Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0825560-88.2023.8.19.0004/RJ
AUTOR : OSMAR RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : MAGNUS RODRIGO CARDOSO ROSSI (OAB RJ105788)
AUTOR : CYNTIA DOS SANTOS BASTOS
ADVOGADO(A) : MAGNUS RODRIGO CARDOSO ROSSI (OAB RJ105788)
RÉU : BRADESCO SAUDE S A
ADVOGADO(A) : GRISSIA RIBEIRO VENANCIO (OAB RJ129287)
SENTENÇA
Diante disto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para confirmar a decisão que concedeu a tutela, tornando a definitiva nos moldes do laudo médico para fornecimento do serviço de assistência domiciliar (home care) até a data do falecimento da autora e condenar a ré ao pagamento da quantia equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), na proporção de 50% para cada autor, a título de compensação por danos morais, acrescidos os juros de mora desde a citação até a efetiva data de pagamento e a correção monetária desta data até o efetivo pagamento na forma dos artigos 389, p. ú e 406, p. 1º do CC e reembolsar os valores eventualmente gastos com juros de mora e correção monetária a contar do desembolso na forma dos artigos 389, p. ú e 406, p. 1º do CC.