Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0110933-46.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO : CARLOS RENATO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO(A) : FELIPPE CAMACHO DA PAIXAO (OAB RJ182514)
ADVOGADO(A) : RODRIGO VIEIRA DE FREITAS (OAB RJ101335)
SENTENÇA
O(a) Exequente informa que cancelou a inscrição em dívida ativa em que se fundamentava a cobrança veiculada por esta execução fiscal, pelo reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente, em razão do que EXTINGO A EXECUÇÃO (Lei n. 6.830/80, art. 26). Sem custas ou honorários .