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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3003261-85.2026.8.19.0007

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
3003261-85.2026.8.19.0007
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3003261-85.2026.8.19.0007/RJ AUTOR : JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS ADVOGADO(A) : RAFAEL JOSÉ ABREU DE LIMA (OAB RJ218006) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do autor. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora