Ementa
Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0851482-46.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : SAFRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB MG091045) RÉU : EDMAR FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES (OAB RJ216890) SENTENÇA Isto posto, diante do abandono da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.