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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805495-55.2026.8.19.0008

Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0805495-55.2026.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0805495-55.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THOMAS JEFERSON DOS ANJOS MENEZES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID.302733516 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0805495-55.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THOMAS JEFERSON DOS ANJOS MENEZES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID.302733516 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 14 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular