Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas ex lege Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão da ausência do contraditório. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.