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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013837-40.2025.4.02.5118

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5013837-40.2025.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a (i) revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de titularidade da requerente, corrigindo-se os salários de contribuição das competências de maio/1995, junho/1995, julho/1995, agosto/1995, outubro/1995 e outubro/1997, nos termos da fundamentação, observado o teto vigente; (ii) pagar, em favor da parte autora, as diferenças que lhes são devidas a contar de 09/08/2025, observando o valor apurado pela Contadoria Judicial, ficando autorizada a compensação com eventuais valores já pagos pela autarquia previdenciária, em relação a idêntico benefício e período.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013837-40.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : ANDREIA BARRETO GOMES ADVOGADO(A) : SHEILA MARIA FERREIRA BARRETO (OAB RJ110883) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a (i) revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de titularidade da requerente, corrigindo-se os salários de contribuição das competências de maio/1995, junho/1995, julho/1995, agosto/1995, outubro/1995 e outubro/1997, nos termos da fundamentação, observado o teto vigente; (ii) pagar, em favor da parte autora, as diferenças que lhes são devidas a contar de 09/08/2025, observando o valor apurado pela Contadoria Judicial, ficando autorizada a compensação com eventuais valores já pagos pela autarquia previdenciária, em relação a idêntico benefício e período.