Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51, da Lei 9.099/95). Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº. 9.099/95 art. 55). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias; remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado 34 do FONAJEF. Oportunamente, arquive-se. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1053413-08.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: KAROL LUCY MENEZES RUIZ - SP399616 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01), fundamento e decido. A parte autora devidamente intimada, não cumpriu a ordem judicial anterior, pois deixou de apresentar: - termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU. Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; O que revela seu desinteresse no julgamento da ação. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, Lei nº. 9.099/95, art. 51, § 1º. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51, da Lei 9.099/95). Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº. 9.099/95 art. 55). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias; remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado 34 do FONAJEF. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a).