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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Despejo 0835278-18.2023.8.19.0002

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0835278-18.2023.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, CONFIRMO A LIMINAR QUE DETERMINOU O DESPEJO E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do CPC/15. Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC/15.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Despejo Nº 0835278-18.2023.8.19.0002/RJ AUTOR : ALBINA PEDRO ANDRE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA (OAB RJ143291) SENTENÇA ISTO POSTO, CONFIRMO A LIMINAR QUE DETERMINOU O DESPEJO E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do CPC/15. Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC/15.