Ementa
ISTO POSTO, CONFIRMO A LIMINAR QUE DETERMINOU O DESPEJO E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I do CPC/15. Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC/15.