Ementa
À vista do depósito juntado à fl.554 e da anuência da parte autora em fl.559, julgo extinta a execução na forma do que dispõe o art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, em relação ao depósito efetuado e na forma requerida pelo exequente. Custas na forma da lei. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.