Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, mas suspendo a necessidade do pagamento em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não restou angularizada a relação processual. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.