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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Exibição de Documento ou Coisa Cível 5071370-71.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5071370-71.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, mas suspendo a necessidade do pagamento em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não restou angularizada a relação processual. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5071370-71.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULA PEREIRA ADVOGADO(A) : THALIS DA CONCEICAO GONCALVES (OAB RJ268402) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, mas suspendo a necessidade do pagamento em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não restou angularizada a relação processual. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.