Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0831671-78.2026.8.19.0038

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0831671-78.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Sentença Diante da ausência da parte autora à audiência designada nestes autos, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO o feito, sem resolver o mérito, a teor do disposto no art. 9º da Lei 9.099/95 c/c o art 51, I e (sec)1º da Lei 9.099/95. Entretanto, DEIXO DE CONDENÁ-LA NAS CUSTAS PROCESSUAIS, ante ao que constam dos autos, devidamente comprovado pelos documentos juntados. Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se.

Inteiro teor

Sentença Diante da ausência da parte autora à audiência designada nestes autos, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO o feito, sem resolver o mérito, a teor do disposto no art. 9º da Lei 9.099/95 c/c o art 51, I e (sec)1º da Lei 9.099/95. Entretanto, DEIXO DE CONDENÁ-LA NAS CUSTAS PROCESSUAIS, ante ao que constam dos autos, devidamente comprovado pelos documentos juntados. Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se. Registrada eletronicamente.