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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Embargos à Execução 0022324-53.2016.4.02.5101

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0022324-53.2016.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS e EXTINGO O FEITO, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 1.125.771,73, atualizado em 03/2016. Sem custas. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos dos incisos I a V do §3º do art. 85, do CPC, sucessivamente, de acordo com o §5º do mesmo artigo, sobre o valor da causa atualizado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do 496, §3º, I, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF/2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos devendo a execução prosseguir nos autos principais.

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0022324-53.2016.4.02.5101/RJ EMBARGADO : MARCO ANTONIO DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO(A) : VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A) : WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS e EXTINGO O FEITO, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 1.125.771,73, atualizado em 03/2016. Sem custas. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos dos incisos I a V do §3º do art. 85, do CPC, sucessivamente, de acordo com o §5º do mesmo artigo, sobre o valor da causa atualizado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do 496, §3º, I, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF/2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos devendo a execução prosseguir nos autos principais. P.R.I.