Ementa
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS e EXTINGO O FEITO, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 1.125.771,73, atualizado em 03/2016. Sem custas. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos dos incisos I a V do §3º do art. 85, do CPC, sucessivamente, de acordo com o §5º do mesmo artigo, sobre o valor da causa atualizado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do 496, §3º, I, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF/2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos devendo a execução prosseguir nos autos principais.