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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0838724-87.2023.8.19.0209

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0838724-87.2023.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo o acordo, em evento 102, e defiro o requerimento de suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 922, do CPC, pelo prazo consignado entre as partes para cumprimento do acordo. Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0838724-87.2023.8.19.0209/RJ EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) EXECUTADO : CAFE E BAR COLUMBIA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUÍS DUARTE DO AMARAL LISBÔA (OAB RJ199554) SENTENÇA Isto posto, homologo o acordo, em evento 102, e defiro o requerimento de suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 922, do CPC, pelo prazo consignado entre as partes para cumprimento do acordo. Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.