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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0025853-62.2018.8.19.0038

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0025853-62.2018.8.19.0038

Ementa

Fls. 775-776: As partes informam a celebração de acordo para a solução consensual do conflito, assinado pelo advogado da parte autora, que possui poder para transigir, previsto na procuração de fl. 15-16. HOMOLOGO o acordo e extingo parcialmente o processo, em relação ao réu BANCO AGIBANK S.A., com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b , do CPC. Dispenso as partes aqui envolvidas do pagamento de custas remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º, do CPC/15. Deixo de condenar as referidas partes ao pagamento de honorários advocatícios, diante dos termos fixados no acordo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Fls. 775-776: As partes informam a celebração de acordo para a solução consensual do conflito, assinado pelo advogado da parte autora, que possui poder para transigir, previsto na procuração de fl. 15-16. HOMOLOGO o acordo e extingo parcialmente o processo, em relação ao réu BANCO AGIBANK S.A., com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b , do CPC. Dispenso as partes aqui envolvidas do pagamento de custas remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º, do CPC/15. Deixo de condenar as referidas partes ao pagamento de honorários advocatícios, diante dos termos fixados no acordo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.