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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0823121-44.2025.8.19.0066

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0823121-44.2025.8.19.0066
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0823121-44.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ANAEL MOREIRA DA SILVA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição Id. 301493312, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se o processo da pauta de audiências, se for o caso. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0823121-44.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ANAEL MOREIRA DA SILVA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição Id. 301493312, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se o processo da pauta de audiências, se for o caso. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VOLTA REDONDA, 10 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular