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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0055551-45.2020.8.19.0038

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0055551-45.2020.8.19.0038

Ementa

Considerando a decisão do id. 383 e, tendo em vista que a exequente quedou-se inerte, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Considerando a decisão do id. 383 e, tendo em vista que a exequente quedou-se inerte, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.