Ementa
Considerando a decisão do id. 383 e, tendo em vista que a exequente quedou-se inerte, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.