Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. RECEBIMENTO DE BPC/LOAS. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS LEGALMENTE PREVISTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão quando o acórdão aprecia a controvérsia devolvida ao Tribunal e expõe fundamentação suficiente para concluir que o recebimento de benefício assistencial, por si só, não afasta o direito reconhecido, à vista das particularidades do caso concreto. 3. A pretensão de obter fundamentação diversa ou mais ampla sobre a interpretação dos dispositivos legais invocados revela inconformismo com o julgamento, não sendo os embargos de declaração via adequada para rediscussão do mérito. 4. O prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração na ausência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.