Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Diante da comprovação do pagamento nos ids.25/26; e da inércia por parte da Fazenda Pública, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação, com a consequente extinção da presente execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.