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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Sumário 0094049-89.2015.8.19.0038

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0094049-89.2015.8.19.0038

Ementa

Vistos, etc. ]Diante do despacho de fls.790 e da informação de que a Autora mudou-se, SEM COMUNICAR seu novo endereço ao Juízo, impossibilitando sua intimação pessoal, JULGO EXTINTO o feito, ´sem exame do mérito, nos termos do art.485, III do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva da gratuidade. Ao trânsito, baixa e arquivo P.I.]

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos, etc. ]Diante do despacho de fls.790 e da informação de que a Autora mudou-se, SEM COMUNICAR seu novo endereço ao Juízo, impossibilitando sua intimação pessoal, JULGO EXTINTO o feito, ´sem exame do mérito, nos termos do art.485, III do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva da gratuidade. Ao trânsito, baixa e arquivo P.I.]