Ementa
Vistos, etc. ]Diante do despacho de fls.790 e da informação de que a Autora mudou-se, SEM COMUNICAR seu novo endereço ao Juízo, impossibilitando sua intimação pessoal, JULGO EXTINTO o feito, ´sem exame do mérito, nos termos do art.485, III do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva da gratuidade. Ao trânsito, baixa e arquivo P.I.]