Ementa
Diante da informação de depósito do crédito, e quitação oferecida pelo MRJ, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, remetam-se os autos à DICAF.
Diante da informação de depósito do crédito, e quitação oferecida pelo MRJ, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, remetam-se os autos à DICAF.
Diante da informação de depósito do crédito, e quitação oferecida pelo MRJ, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, remetam-se os autos à DICAF.