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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0043212-13.2018.8.19.0042

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0043212-13.2018.8.19.0042

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Diante da comprovação do pagamento às fls.; e da inércia por parte da Fazenda Pública, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação, com a consequente extinção da presente execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.