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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0015232-57.2022.8.19.0008

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0015232-57.2022.8.19.0008

Ementa

Isto posto, ante a manifestação da parte autora anterior a citação, julgo extinto o feito sem resolução do mérito a teor do disposto no art. 485, VIII do CPC. Deixo de proceder à retirada da restrição do veículo junto ao Renajud, tendo em vista o indeferimento da liminar (IDs. 110 e 141) Custas na forma do art. 90 do CPC, pela parte autora. Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito (ID.160), pugnando pela sua extinção. Isto posto, ante a manifestação da parte autora anterior a citação, julgo extinto o feito sem resolução do mérito a teor do disposto no art. 485, VIII do CPC. Deixo de proceder à retirada da restrição do veículo junto ao Renajud, tendo em vista o indeferimento da liminar (IDs. 110 e 141) Custas na forma do art. 90 do CPC, pela parte autora. Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I