Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na inicial e: 1) Condeno a ré a efetuar o cancelamento do TOI objeto da lide, bem como de seu parcelamento; 2) Condeno a ré a se abster de interromper o fornecimento de energia elétrica do imóvel da parte autora, pelo débito ora declarado irregular, pelo que torno definitiva a tutela concedida; 3) Condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, que deverá ser acrescida de correção monetária a contar desta decisão, bem como de juros moratórios de 1% ao mês, estes a partir da citação; 4) Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré, por fim, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.