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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0817983-60.2026.8.19.0002

Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0817983-60.2026.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0817983-60.2026.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE MACEDO DA SILVA RÉU: LUCIANA PIRES DE CARVALHO, MARCELO SANTOS DE SOUZA Diante da assentada da audiência de conciliação, que informa que a parte autora deixou de comparecer sem justificativa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas a que fora condenada, sob pena de inscrição da dívida ativa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0817983-60.2026.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE MACEDO DA SILVA RÉU: LUCIANA PIRES DE CARVALHO, MARCELO SANTOS DE SOUZA Diante da assentada da audiência de conciliação, que informa que a parte autora deixou de comparecer sem justificativa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas a que fora condenada, sob pena de inscrição da dívida ativa. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 9 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular