Ementa
Dispensado o relatório, passo a decidir: Considerando a pretensão inicial deduzida, infere-se a existência de lide pendente sobre os mesmos fatos, deduzida perante o IIJuizado Especial Cível desta Regional, nos autos do processo0813806-14.2026.8.19.0209. Destarte, JULGO EXTINTO O FEITO, nos moldes do artigo 485, V, do CPC. Sem custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais, retire-se o feito de pauta, dê-se baixa e arquivem-se os autos.