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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0821431-02.2026.8.19.0209

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0821431-02.2026.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Dispensado o relatório, passo a decidir: Considerando a pretensão inicial deduzida, infere-se a existência de lide pendente sobre os mesmos fatos, deduzida perante o IIJuizado Especial Cível desta Regional, nos autos do processo0813806-14.2026.8.19.0209. Destarte, JULGO EXTINTO O FEITO, nos moldes do artigo 485, V, do CPC. Sem custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais, retire-se o feito de pauta, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Dispensado o relatório, passo a decidir: Considerando a pretensão inicial deduzida, infere-se a existência de lide pendente sobre os mesmos fatos, deduzida perante o IIJuizado Especial Cível desta Regional, nos autos do processo0813806-14.2026.8.19.0209. Destarte, JULGO EXTINTO O FEITO, nos moldes do artigo 485, V, do CPC. Sem custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais, retire-se o feito de pauta, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.