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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0802023-61.2024.8.19.0058

Julgamento
07/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0802023-61.2024.8.19.0058
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0802023-61.2024.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: LUIS CLAUDIO SILVA DE ARAGAO 1. Habilite-se o patrono indicado no id. 272294502. 2. HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes no id. 261634805 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos doart.922do CPC. Diante do tempo transcorrido, intime-se o autor para informar se dá quitação, no prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à satisfação da dívida. SAQUAREMA, 7 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0802023-61.2024.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: LUIS CLAUDIO SILVA DE ARAGAO 1. Habilite-se o patrono indicado no id. 272294502. 2. HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes no id. 261634805 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos doart.922do CPC. Diante do tempo transcorrido, intime-se o autor para informar se dá quitação, no prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à satisfação da dívida. SAQUAREMA, 7 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular