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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 0802595-20.2025.8.19.0078

Julgamento
14/04/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0802595-20.2025.8.19.0078
Inteiro teor

Ementa

ção dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 SENTENÇA Processo:0802595-20.2025.8.19.0078 Classe:CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS QUERELADO: ANA CAROLINA DE MATTOS FERNANDEZ Considerando que os fatos apurados neste feito já estão sendo objeto de averiguação nos autos do processo de nº0001973-37.2026.8.19.0078,com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015, aplicável por analogia, JULGO EXTINTO o presente processo. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após, baixa e arquivo. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de abril de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 SENTENÇA Processo:0802595-20.2025.8.19.0078 Classe:CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS QUERELADO: ANA CAROLINA DE MATTOS FERNANDEZ Considerando que os fatos apurados neste feito já estão sendo objeto de averiguação nos autos do processo de nº0001973-37.2026.8.19.0078,com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015, aplicável por analogia, JULGO EXTINTO o presente processo. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após, baixa e arquivo. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de abril de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular