Ementa
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual mercê da perda superveniente do objeto do presente writ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, c/c o art. 354, ambos do CPC. Sem custas ante o benefício de justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intimem-se.