Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Condeno ainda em honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 pela simplicidade dos atos praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Inteiro teor
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1026527-87.2026.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WHULDENBERG SANTOS DA SILVA EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizado por WHULDENBERG SANTOS DA SILVA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL objetivando, liminarmente, a suspensão imediata do ordem de imissão na posse, proferida nos autos principais registrados sob o n. 0015175-38.2015.4.01.3300. Requer a gratuidade da justiça. Decisão de Id 2253537274 indeferindo a antecipação da tutela. Intimada para emendar a inicial, adequando o valor da causa ao proveito econômico da ação, bem como juntar documentos comprobatórios da sua condição de hipossuficiência, o embargante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. A CEF apresentou contestação de forma espontânea. Brevemente relatados, DECIDO. Após analisar o presente feito, verifico que a hipótese em apreço impõe o fim da fase cognitiva do processo sem resolução do mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, visto que, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de cumprir diligência necessária para que tais requisitos fossem preenchidos. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Condeno ainda em honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 pela simplicidade dos atos praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e anotações de estilo. Intimem-se. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara