Ementa
PECIAL CÍVEL (436) Autor: ARLENE PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como ARLENE PEREIRA DA SILVA Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O feito não deve tramitar na Subseção Judiciária de Floriano/PI, uma vez que a parte autora não possui domicílio em qualquer dos municípios integrantes da jurisdição desta Vara Federal (Portaria Presi/Secge 135/2014), conforme exige a regra de competência extraída do art. 109, § 3º, da Constituição. Esse o quadro, uma vez reconhecida a incompetência territorial deste Juízo, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão do art. 51, III, da L. 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Publique-se.