Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Transitada em julgado esta sentença e não havendo mais atos a praticar, arquivem-se os autos, com baixa nos registros.