Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0810484-93.2025.8.19.0023/RJ
AUTOR : LUCAS RIBEIRO MARINS
ADVOGADO(A) : THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB RJ240333)
RÉU : BANCO HONDA S A
ADVOGADO(A) : LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA (OAB SP097367)
SENTENÇA
EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC/15 e condeno a partes autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atribuído a causa, observada eventual gratuidade de justiça. Proceda o Cartório às diligências porventura necessárias.