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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0810484-93.2025.8.19.0023

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0810484-93.2025.8.19.0023
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0810484-93.2025.8.19.0023/RJ

AUTOR : LUCAS RIBEIRO MARINS

ADVOGADO(A) : THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB RJ240333)

RÉU : BANCO HONDA S A

ADVOGADO(A) : LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA (OAB SP097367)

SENTENÇA

EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC/15 e condeno a partes autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atribuído a causa, observada eventual gratuidade de justiça. Proceda o Cartório às diligências porventura necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0810484-93.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : LUCAS RIBEIRO MARINS ADVOGADO(A) : THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB RJ240333) RÉU : BANCO HONDA S A ADVOGADO(A) : LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA (OAB SP097367) SENTENÇA EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC/15 e condeno a partes autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atribuído a causa, observada eventual gratuidade de justiça. Proceda o Cartório às diligências porventura necessárias.