Ementa
Vistos etc., Considerando o que consta a fls. 574 e ss., DECLARO extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 513 c.c. artigo 924, II, e artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e adotadas as providências de estilo, nada mais havendo, baixe-se e arquivem-se.