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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000854-11.2019.4.01.3606

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0000854-11.2019.4.01.3606
Inteiro teor

Ementa

6 (seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos) ao patrono, Dra. CARMEM LUCIA E SILVA PRADO - CPF: 571.852.041-00 a título de honorários sucumbenciais; b) Intimem-se. c) Transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor para pagamento dos valores acima especificados; d) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; e) Após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína-MT, data da assinatura. Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000854-11.2019.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLOVIS JOSE DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM LUCIA E SILVA PRADO - MT5289/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Apresentado pedido de cumprimento de sentença (Id. 2262105387), o ente requerido foi intimado, transcorreu o prazo in albis para o INSS, cabendo, portanto, sua homologação e determinação dos atos para pagamento. Assim: a) HOMOLOGO a planilha de cálculo de Id. 2262105387, e LIQUIDO o julgado em R$ 76.366,59 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), com data base em 05/06/2026, destinando-se: a.1) R$ 69.424,13 (Sessenta enove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e treze centavos) à parte autora, CLOVIS JOSE DUARTE - CPF: 527.300.699-68; a.2) R$ 6.942,46 (seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos) ao patrono, Dra. CARMEM LUCIA E SILVA PRADO - CPF: 571.852.041-00 a título de honorários sucumbenciais; b) Intimem-se. c) Transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor para pagamento dos valores acima especificados; d) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; e) Após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína-MT, data da assinatura. Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal