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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0824435-97.2024.8.19.0021

Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0824435-97.2024.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0824435-97.2024.8.19.0021 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII RÉU: ADRIENE BARROSO PEREIRA SOUZA Homologo a desistência do id 249356205 e JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Certificadas as custas, baixa e arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 8 de junho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0824435-97.2024.8.19.0021 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII RÉU: ADRIENE BARROSO PEREIRA SOUZA Homologo a desistência do id 249356205 e JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Certificadas as custas, baixa e arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 8 de junho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular