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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0834058-08.2025.8.19.0004

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0834058-08.2025.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0834058-08.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACYELLE DA SILVA MENEZES FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A ENTIDADE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. SÃO GONÇALO, 10 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0834058-08.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACYELLE DA SILVA MENEZES FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A ENTIDADE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. SÃO GONÇALO, 10 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular