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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0806682-47.2022.8.19.0038

Julgamento
06/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0806682-47.2022.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806682-47.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO, MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO MARTINS DE ALMEIDA Tendo em vista a inércia da parte requerente em promover regular andamento do feito, após devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, III do CPCc/co parágrafo 1º , art. 51 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, dê-se baixae arquive-se. Sem custas e honorários. P. I. Registre-se eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806682-47.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INFINITY ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO, MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO MARTINS DE ALMEIDA Tendo em vista a inércia da parte requerente em promover regular andamento do feito, após devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, III do CPCc/co parágrafo 1º , art. 51 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, dê-se baixae arquive-se. Sem custas e honorários. P. I. Registre-se eletronicamente. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA IGUAÇU, 6 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular