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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Apelação Cível 0006305-02.2000.4.01.3600

Órgão julgador
8ª Turma
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0006305-02.2000.4.01.3600
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL 1.Em consulta ao inscreve fácil, ficou demonstrado que foi extinto o débito, em virtude do pagamento, o que leva à ausência de interesse recursal. 2. Recurso não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, não conhecer do recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora.