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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807113-55.2026.8.19.0066

Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0807113-55.2026.8.19.0066
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0807113-55.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS BUSATO RÉU: JOVE GROUP LTDA, 54.542.813 GUILHERME AUGUSTO SOARES JOVE HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ID. 304663081, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0807113-55.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS BUSATO RÉU: JOVE GROUP LTDA, 54.542.813 GUILHERME AUGUSTO SOARES JOVE HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ID. 304663081, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.1.4. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. VOLTA REDONDA, 11 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular