Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3136143-29.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : TRANSLEMOS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
ADVOGADO(A) : RAFAEL ESTEVES DA SILVA (OAB RJ203146)
ADVOGADO(A) : THIAGO NEVES DA MOTTA (OAB RJ143268)
SENTENÇA
Considerando o pedido de desistência formulado em evento 30 e sem a necessidade de concordância da parte contrária, posto que não contestada a ação (art. 485, §4º do CPC), homologo o pedido de desistência manifestado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 VIII do CPC. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários, considerando que não houve citação do réu. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.