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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3136143-29.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
3136143-29.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 3136143-29.2026.8.19.0001/RJ

AUTOR : TRANSLEMOS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA

ADVOGADO(A) : RAFAEL ESTEVES DA SILVA (OAB RJ203146)

ADVOGADO(A) : THIAGO NEVES DA MOTTA (OAB RJ143268)

SENTENÇA

Considerando o pedido de desistência formulado em evento 30 e sem a necessidade de concordância da parte contrária, posto que não contestada a ação (art. 485, §4º do CPC), homologo o pedido de desistência manifestado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 VIII do CPC. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários, considerando que não houve citação do réu. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3136143-29.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : TRANSLEMOS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ESTEVES DA SILVA (OAB RJ203146) ADVOGADO(A) : THIAGO NEVES DA MOTTA (OAB RJ143268) SENTENÇA Considerando o pedido de desistência formulado em evento 30 e sem a necessidade de concordância da parte contrária, posto que não contestada a ação (art. 485, §4º do CPC), homologo o pedido de desistência manifestado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 VIII do CPC. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários, considerando que não houve citação do réu. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Ciência ao MP.