Ementa
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003797-10.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MAIARA PEREIRA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 2269249581) e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de salário maternidade - segurado especial de Maiara Pereira da Silva. Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se a RPV no valor de R$ 6.900,00, em favor de Maiara Pereira da Silva, discriminando-se os honorários contratuais em nome de Dhandara Venvindo Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 61.515.320/0001-79) no montante de 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados. Ato contínuo, intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a RPV, nos termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e para apresentar comprovante nos autos.