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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803037-30.2026.8.19.0052

Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0803037-30.2026.8.19.0052
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803037-30.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR DE OLIVEIRA CARDOSO RÉU: FP SISTEMAS LTDA Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da parte autora em ID 306403751,HOMOLOGO A DESISTÊNCIAna forma do Enunciado 14.9 do Aviso 23, de 2008, do TJERJ, eJULGO EXTINTO O PROCESSO,SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, e sem honorários. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803037-30.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR DE OLIVEIRA CARDOSO RÉU: FP SISTEMAS LTDA Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da parte autora em ID 306403751,HOMOLOGO A DESISTÊNCIAna forma do Enunciado 14.9 do Aviso 23, de 2008, do TJERJ, eJULGO EXTINTO O PROCESSO,SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, e sem honorários. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 11 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular