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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0821874-50.2026.8.19.0209

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0821874-50.2026.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0821874-50.2026.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: THADS COMERCIO E SERVICOS LTDA Vistos, etc.. Considerando a incompetência desse Juízo, eis que o pedido deve ser dirigido à Vara Cível conforme requerido em inicial e, ante a impossibilidade de declínio de competência em sede dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 90999/95. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se. PRI. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0821874-50.2026.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: THADS COMERCIO E SERVICOS LTDA Vistos, etc.. Considerando a incompetência desse Juízo, eis que o pedido deve ser dirigido à Vara Cível conforme requerido em inicial e, ante a impossibilidade de declínio de competência em sede dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 90999/95. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se. PRI. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular