Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0846451-37.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Considerando que as partes transigiram após a sentença, conforme ID 306245170,HOMOLOGO O ACORDOE JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito judicial, se for o caso,expeça-se mandado de pagamentoa favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.