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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0846451-37.2026.8.19.0001

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0846451-37.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0846451-37.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Considerando que as partes transigiram após a sentença, conforme ID 306245170,HOMOLOGO O ACORDOE JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito judicial, se for o caso,expeça-se mandado de pagamentoa favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0846451-37.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Considerando que as partes transigiram após a sentença, conforme ID 306245170,HOMOLOGO O ACORDOE JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito judicial, se for o caso,expeça-se mandado de pagamentoa favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular