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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0832117-69.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0832117-69.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando que os documentos acostados ao autos do processo não demostram de forma líquida o valor em que alega ser devido, ante o exposto, JULGO EXTINTO os autos, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; sem que o autor tenha demonstrado a este juízo forma a possibilitar o prosseguimento do feito e satisfação do objeto da demanda. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando que os documentos acostados ao autos do processo não demostram de forma líquida o valor em que alega ser devido, ante o exposto, JULGO EXTINTO os autos, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; sem que o autor tenha demonstrado a este juízo forma a possibilitar o prosseguimento do feito e satisfação do objeto da demanda. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.