Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando que os documentos acostados ao autos do processo não demostram de forma líquida o valor em que alega ser devido, ante o exposto, JULGO EXTINTO os autos, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; sem que o autor tenha demonstrado a este juízo forma a possibilitar o prosseguimento do feito e satisfação do objeto da demanda. Intimem-se.