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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0838484-12.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0838484-12.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0838484-12.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVERSON RODRIGUES MILITAO EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0838484-12.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVERSON RODRIGUES MILITAO EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular