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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0817339-70.2024.8.19.0008

Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0817339-70.2024.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE FATURAS DE ÁGUA COM VALORES ABRUPTAMENTE SUPERIORES AO HISTÓRICO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA EXTRAORDINÁRIA E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DO REFATURAMENTO DAS CONTAS, DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar o refaturamento de contas de água com base na média histórica de consumo, condenar a concessionária à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cobrança extraordinária incompatível com o histórico de consumo e da ausência de solução administrativa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a concessionária comprovou a regularidade da cobrança extraordinária de consumo de água, de modo a afastar o reconhecimento da falha na prestação do serviço, o refaturamento das contas, a restituição em dobro dos valores pagos e a condenação por danos morais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A cobrança extraordinária mostrou-se incompatível com o histórico de consumo, cabendo à concessionária comprovar a legitimidade da leitura acumulada mediante documentação técnica idônea, ônus do qual não se desincumbiu.

4. A invocação da legalidade da tarifa progressiva não afasta a necessidade de comprovação concreta da regularidade da cobrança específica, que constitui o objeto da controvérsia.

5. A ausência de providências efetivas para apurar a origem da cobrança, apesar das reclamações administrativas, a tentativa de interrupção de serviço essencial e a emissão de novas faturas igualmente discrepantes evidenciam falha na prestação do serviço e justificam o refaturamento das contas.

6. Inexistindo comprovação de engano justificável, é devida a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

7. A falha na prestação do serviço configura dano moral in re ipsa, sendo adequada e proporcional a indenização fixada em R$ 10.000,00 diante das circunstâncias do caso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. A concessionária deve comprovar, por meio de prova técnica idônea, a legitimidade de cobrança extraordinária de consumo de água incompatível com o histórico da unidade, sob pena de reconhecimento da falha na prestação do serviço, com manutenção do refaturamento das contas, da restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e da indenização por danos morais.

Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigos 2º, 3º, 14, 22 e 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, artigos 329, inciso II, 373, inciso II, e 85, § 11.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto.