Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Restauração de Autos 0878104-57.2026.8.19.0001

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0878104-57.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 2. Cumpra o cartório o Aviso CGJ nº 1645/2013, procedendo ao cadastramento da petição inicial e seus documentos, na forma de processo secundário ao processo n°0327420-55.2007.8.19.0001. 3. Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0878104-57.2026.8.19.0001 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. RÉU: DEISE DA CRUZ FRAGA PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. O presente feito foi distribuído por dependência ao processo n°0327420-55.2007.8.19.0001, arquivado em 26/03/2009 e descartado em 30/12/2009, conforme andamento processual. Incorreta a distribuição por dependência da presente ação, não restando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 286 do CPC.ISTO POSTO: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 2. Cumpra o cartório o Aviso CGJ nº 1645/2013, procedendo ao cadastramento da petição inicial e seus documentos, na forma de processo secundário ao processo n°0327420-55.2007.8.19.0001. 3. Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular