Ementa
ISTO POSTO: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 2. Cumpra o cartório o Aviso CGJ nº 1645/2013, procedendo ao cadastramento da petição inicial e seus documentos, na forma de processo secundário ao processo n°0327420-55.2007.8.19.0001. 3. Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular