Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso. Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Eventual obrigação de fazer estabelecido no acordo deverá ser cumprida no prazo máximo de 10 (dez), sob pena de multa diária de R$200,00. O depósito deve ser realizado na conta bancária indicada pela parte autora. Caso a parte autora ainda não tenha informado os dados bancários (titular da conta, CPF, banco, agência, conta, operação - se tiver), fica desde já intimada a apresentar os referidos dados. Se o depósito for efetivado em conta judicial à disposição do juízo, voltem os autos conclusos para despacho da ordem de transferência dos valores para a conta indicada pela parte autora. Comprovado o cumprimento da(s) obrigação(ões) decorrentes do acordo, arquivem-se os autos.