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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000129-15.2026.4.01.3200

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1000129-15.2026.4.01.3200
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso. Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Eventual obrigação de fazer estabelecido no acordo deverá ser cumprida no prazo máximo de 10 (dez), sob pena de multa diária de R$200,00. O depósito deve ser realizado na conta bancária indicada pela parte autora. Caso a parte autora ainda não tenha informado os dados bancários (titular da conta, CPF, banco, agência, conta, operação - se tiver), fica desde já intimada a apresentar os referidos dados. Se o depósito for efetivado em conta judicial à disposição do juízo, voltem os autos conclusos para despacho da ordem de transferência dos valores para a conta indicada pela parte autora. Comprovado o cumprimento da(s) obrigação(ões) decorrentes do acordo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000129-15.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN CLEPER CAMPELO DE CASTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação movida em face da Caixa Econômica Federal. As partes firmaram acordo, conforme manifestações apresentadas anteriormente. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso. Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Eventual obrigação de fazer estabelecido no acordo deverá ser cumprida no prazo máximo de 10 (dez), sob pena de multa diária de R$200,00. O depósito deve ser realizado na conta bancária indicada pela parte autora. Caso a parte autora ainda não tenha informado os dados bancários (titular da conta, CPF, banco, agência, conta, operação - se tiver), fica desde já intimada a apresentar os referidos dados. Se o depósito for efetivado em conta judicial à disposição do juízo, voltem os autos conclusos para despacho da ordem de transferência dos valores para a conta indicada pela parte autora. Comprovado o cumprimento da(s) obrigação(ões) decorrentes do acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Manaus, data registrada no rodapé. JUIZ(A) FEDERAL